Essa é uma dúvida recorrente entre as pessoas, devido à falta de conhecimento da legislação, e por imaginarem que por conviverem em união estável não terão direitos em caso de divórcio ou morte do cônjuge sobre os bens que construíram ou adquiriram enquanto estiveram juntos. A dúvida se dá devido a informalidade da relação e em grande parte não possuírem um contrato formal.
Contudo, quem vive em união estável também tem direitos, visto que, se constituída conforme o Código Civil prevê, uma relação pública e duradoura, com o intuito de constituir família, sim terá direitos como o casamento.
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Fonte: Jusbrasil – acessado em: 29/07/2022.