Tenho dívidas há mais de cinco anos. O banco ainda pode me cobrar? E se eu tivesse dinheiro investido no Tesouro Direto, o banco poderia penhorar meus investimentos?
O Código de Defesa do Consumidor estabelece que os serviços de proteção ao crédito não podem manter o CPF do consumidor registrado nas listas de negativados por mais de cinco anos a partir da data de vencimento da pendência. Após esse período, o seu nome volta a ficar “limpo” e é retirado das listas de negativação. Porém, isso não significa que sua dívida tenha simplesmente sumido.
O que se costuma chamar de “prescrição” da dívida é, na verdade, a perda do direito que o credor tem de propor à ação judicial em face do devedor. Isso quer dizer que, apesar de a dívida continuar existindo, o credor não pode mais exigir o seu cumprimento através de ação judicial, mas pode cobrar de forma extrajudicial. Ou seja, o credor pode, sim, continuar abordando o consumidor para tentar a quitação do débito.
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Fonte: Jusbrasil – acessado em: 29/07/2022