TESTAMENTO: O QUE É, COMO FAZER, QUAIS AS MODALIDADES E QUAL É A SUA IMPORTÂNCIA.
Por: Jessica Moura Batiuk
A morte não é um assunto que gostamos de falar, afinal, perder alguém próximo não está nos nossos planos. Porém, refletir sobre o assunto é algo necessário para quem construiu um patrimônio em vida.
Poupar sua família de brigas e longas disputas judiciais é um dos principais benefícios de se fazer a partilha dos bens em um testamento. Pois além de distribuir o patrimônio, o testamento serve para registrar outras manifestações de vontade.
Muitos confundem o inventário com o testamento, mas eles são totalmente diferentes. O Inventário é um procedimento que deve ser realizado para que os bens do falecido passem aos seus herdeiros e ocorre após o falecimento. Já testamento é feito em vida, mas só produz efeitos após o evento morte.
Acompanhe nosso artigo até o final e descubra o que é um testamento, qual sua importância, quais as suas modalidades e como fazer um testamento passo a passo.
1. O que é Testamento?
O testamento é um documento por meio do qual uma pessoa, chamada de testador, registra a forma como quer que seu patrimônio seja distribuído após a sua morte.
O dono dos bens, através desse documento, pode decidir livremente o destino de até 50% do seu patrimônio.
No Brasil, a lei determina e define que o marido/esposa/companheiro (a), os descendentes (filhos, netos, etc.) e os ascendentes (pais, avós, etc.) são herdeiros necessários e têm direito a 50% do patrimônio do falecido.
Assim, quando do feitio de um testamento, o testador só pode dispor dos outros 50% do seu patrimônio. Entretanto, quando o testador não tem herdeiros necessários vivos, pode testar sobre a totalidade (100%) dos seus bens.
Além do cunho patrimonial, o testamento também pode servir para registrar as últimas vontades do falecido. Assim, um pai pode expressar sua vontade de registrar um filho não reconhecido anteriormente.
É importante também dizer que o testamento pode ser alterado quantas vezes a pessoa quiser, respeitando o que prevê o Código Civil, lei que regulamenta o assunto.
2. Qual a Importância de um Testamento?
Embora o testamento seja uma pratica pouco comum ao brasileiro, ele é um documento importante que visa garantir a realização dos desejos de uma pessoa após o seu falecimento.
Uma das vantagens do testamento é a oportunidade do testador em partilhar seus próprios bens, contribuindo até mesmo para que não haja desavenças entre os herdeiros.
Para se realizar um testamento é necessário apenas a manifestação de vontade e a devida documentação do testador. Entretanto, não é tão simples assim, visto que a lei define uma série de procedimentos que devem ser seguidos.
É muito importante também que todos os documentos estejam corretos para que não haja a anulação do testamento. Afinal, não adianta um testamento que não pode cumprir seu propósito.
Por exemplo: A tem 3 filhos, e um neto que cuida dele. Embora A tenha que deixar 50% dos seus bens aos seus filhos, ele deseja deixar a outra metade ao seu neto. Dessa forma, pelo testamento A pode fazer isso. Ou então, digamos que A tenha 3 filhos já reconhecidos, mas que por testamento, também deseja reconhecer a paternidade do filho G, mesmo não tendo realizado o registro na ocasião do nascimento (sim, isso é possível).
Dito isso, explica-se que o Código Civil lista alguns tipos de testamento, e a seguir, explicaremos o funcionamento de suas formas ordinárias e suas modalidades.
3. Testamento Público
O testamento público é a modalidade mais conhecida e, também, a mais utilizada. Ele é realizado em um Tabelionato de notas, onde a pessoa precisará ditar sua vontade em voz alta ao tabelião, na presença de duas testemunhas.
Essa vontade ditada deverá ser redigida pelo tabelião e, ao final, lida em voz alta para se ter certeza e confirmar o que foi escrito.
É importante mencionar que embora o nome do testamento seja “público”, seu conteúdo é sigiloso e só depois de apresentadas as documentações necessárias é que será revelado seu conteúdo aos herdeiros.
Outra característica sua é que deixa apenas um registro no cartório de que a pessoa deixou um testamento, sem revelar seu conteúdo, garantindo ao testador uma confidencialidade, evitando que hajam conflitos entre os herdeiros e o próprio testador.
Ademais, é permitido ao testador alterar o testamento público a qualquer momento, quantas vezes ele desejar. Entretanto, a cláusula de reconhecimento de filho em testamento é irrevogável.
Ademais, para ser feito essa modalidade de testamento, o testador deve ser maios de 16 anos e capaz. E as testemunhas devem ser maiores de 18 anos e não ter nenhum grau de parentesco com o testador e seus herdeiros.
Cabe mencionar que após o falecimento do testador, será necessário o inventário judicial, no qual o juiz determinará a abertura do testamento e, só então, a partir daí que o documento começa a produzir seus efeitos.
Atenção: O testamento público é o mais seguro pois ele fica arquivado no livro do tabelião e sua existência fica registrada no Registro Central de Testamento, vinculado ao CENSEC (sistema para gerenciar bancos de dados com informações acerca de testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza), que é obrigatoriamente consultado no caso da abertura do inventário.
4. Testamento Particular
Esse testamento é o mais barato de todos, visto que dispensa os serviços do cartório e é elaborado exclusivamente pelo próprio testador, de próprio cunho ou por meio mecânico, ou escrito por terceira pessoa, por meio mecânico, mas assinado pelo testador.
Esse tipo de testamento necessita da presença de pelo menos três testemunhas e o conteúdo do testamento também deve ser lido em voz alta perante as testemunhas, e ao final assinado por todos.
Como mencionado, embora seja a forma mais barata de testamento é, também, a menos segura, visto que o documento precisará ser confirmado judicialmente visto que não é redigido por tabelião nem registrado junto ao cartório, não tendo fé pública.
Assim, o testamento precisará ser confirmado judicialmente para que possa produzir efeitos, devendo ser apresentado perante o Juiz, que determinará sua publicação e o chamamento dos herdeiros, que poderão questionar o conteúdo do testamento se não observados os requisitos legais, tornando-o invalido.
Ademais, o testamento só produzirá efeitos se ao menos uma das três testemunhas presentes quando da sua elaboração estiver viva para confirmar que ele é, de fato, o testamento do falecido.
Lembre-se: O testamento pode ser feito pelo próprio testador, mas contando com a Assessoria de um Advogado você garante que seu desejo seja cumprido integralmente e evitar que o testamento possa ser invalidado ou considerado nulo.
5. Testamento Cerrado
O testamento cerrado é um modelo de documento parecido com o testamento particular, entretanto a sua diferença entre os dois tipos de testamento encontra-se em como validá-lo.
Assim, o testamento cerrado pode ser escrito pelo próprio testador ou por outra pessoa designada por ele e, após, ser levado ao Cartório de Noras para sua autenticação pelo tabelião.
O nome dessa modalidade de testamento se dá pelo fato de que quando do registro pelo tabelião, nem mesmo ele tem acesso ao seu conteúdo, não existindo nenhuma outra cópia, apenas lacra-se e costura-se o documento.
No cartório, ficará arquivado o auto de aprovação, documento redigido pelo tabelião e o único lido em voz alta para as testemunhas.
Quando o testador falece, haverá um procedimento judicial no qual o Juiz determina a sua abertura do testamento e o seu devido registro no cartório, para só então produzir efeitos. Assim, se antes da determinação judicial, se o documento for violado ou tiver indícios de falsidade, o testamento perde sua validade.
Atenção: Em caso de perda do testamento cerrado ou rompido o lacre, ele não poderá ser cumprido, uma vez que não fica arquivado nos livros do tabelião nem no Registro Central de Testamentos.
Vê-se, portanto, que essas são as formas de testamento ordinários previstas no ordenamento jurídico brasileiro, cabendo a cada um analisar, caso seja de seu interesse a elaboração do testamento, qual das modalidades é a mais adequada à sua situação.
6. Como elaborar um testamento passo a passo
A) Separe a documentação necessária
Além do documento de identificação do testador e de suas testemunhas é necessário, também, separar a documentação dos bens (carro, casa, etc.) para apresentá-los.
B) Se o documento for feito em cartório, pesquise qual o Cartório competente e qual o valor do serviço
O preço dos serviços vária bastante de cada caso e de cada região.
C) Opcional: Consulte um advogado de sua confiança para garantir que o que você deseja escrever em seu testamento tem validade jurídica e qual a melhor forma de fazer o testamento.
D) Vá ao Cartório com um rascunho do que deseja colocar no testamento, ou então, com o testamento já escrito.
Não é tão difícil fazer um testamento em vida. Porém, como envolve questões jurídicas, pode existir uma forma ainda mais fácil de ser feito, buscando a assessoria de um advogado.
7. A importância de um Advogado para fazer o testamento
Embora ninguém tenha a obrigação de contratar um advogado para a realização de um testamento, há detalhes na lei que apenas um profissional do direito das sucessões está capacitado para identificar e traçar as melhores estratégias para que o documento fique de acordo com a vontade do testador.
Consultar um advogado de confiança é o melhor caminho para esclarecer suas dúvidas e auxilia-lo na escolha do tipo de testamento e na elaboração do documento.
Nos, do RB Advogados estamos prontos para esclarecer suas dúvidas e auxiliá-lo. Ficou com alguma dúvida? Fale com um de nossos especialistas.